AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Através da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 foi instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, o qual considera a avaliação um dos instrumentos de sustentação da qualidade do sistema de Educação Superior, entendendo os processos internos e externos “fundamentais para a formulação de diretrizes para as políticas de educação superior e, também, para a gestão das instituições, visando à melhoria da qualidade da formação, da produção do conhecimento e da extensão, de acordo com as definições normativas de cada tipo de instituição e as opções de cada estabelecimento de ensino”.

O SINAES, como sistema global de avaliação da política educacional, visando à melhoria da qualidade do ensino, caracteriza a avaliação numa dimensão abrangente, definindo-a como uma ação que:

  1. “ultrapassa a simples preocupação com desempenhos ou rendimentos estudantis, buscando os significados mais amplos da formação profissional;
  2. explicita a responsabilidade social da Educação Superior, especialmente quanto ao avanço da ciência, à formação da cidadania e ao aprofundamento dos valores democráticos;
  3. supera meras verificações e mensurações, destacando os significados das atividades institucionais, não apenas do ponto de vista acadêmico, mas também quanto aos impactos sociais, econômicos, culturais e políticos;
  4. aprofunda a ideia de responsabilidade social no desenvolvimento da IES, operando como processo de construção, como participação acadêmica e social e não como instrumento de checagem e cobrança individuais, e;
  5. valoriza a solidariedade e a cooperação, e não a competitividade e o sucesso individual”.

Nesse enfoque, o Projeto de Autoavaliação Institucional da Faculdade da Polícia Militar – FPM, se estrutura no sentido de alcançar as dez dimensões institucionais estabelecidas no art. 3º da Lei nº 10.861/2004, os quais compreendem:

  1. “a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
  2. a política para o ensino, a pesquisa e a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluindo os procedimentos para estímulo a produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
  3. a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
  4. a comunicação com a sociedade;
  5. as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
  6. organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
  7. infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
  8. planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
  9. políticas de atendimento aos estudantes;
  10. sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.”

A efetivação do Projeto de Autoavaliação Institucional, portanto, contempla um amplo processo de reflexão, de levantamento de dados, de sistematização de informações, de análise e discussão em torno das competências da Faculdade da Polícia Militar – FPM, enquanto instituição de caráter acadêmico e sociocultural, a partir das diretrizes internas traçadas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, buscando perceber a relação entre este e as ações empreendidas pela Faculdade, através dos seus cursos, segmentos, instâncias, setores e serviços.

Alcança assim, a avaliação das ações e condições de ensino, pesquisa e extensão, objetivando avaliar as funções primordiais do Ensino Superior, assim como as atividades de planejamento e gestão, tendo como finalidade viabilizar os objetivos da instituição, no que se refere a organização acadêmica, organização Institucional, tendo em vista a formação profissional, bem como o desenvolvimento social.

Considerando que a avaliação é um processo permanente, com vista à melhoria da instituição no cumprimento de sua missão, o Projeto de Autoavaliação Institucional, concebido na lógica de um sistema de regulação, baseado nos efeitos de retroação e reorganização das ações a serem empreendidas, pode ser revisto e alterado a partir de novos indicadores e resultados, evidenciados no processo de execução.

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA

A Comissão Própria de Avaliação – CPA, prevista no artigo 11 da lei 10.861, de 14 de abril de 2004 (SINAES), rege-se por Regulamento Próprio, pelo Regimento da Faculdade da Polícia Militar – FPM, pelas decisões dos membros desta e pela legislação das normas vigentes para o Sistema Federal de Ensino.

A CPA integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Relatório de Avaliação Institucional – 2022
Relatório de Autoavaliação Institucional (2021)
Relatório de Avaliação Institucional – Referente o triênio de 2018/2019/2020
Relatório de Avaliação Institucional – 2019
Relatório de Avaliação Institucional – 2018

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